A capacidade jurídica, privilégios e imunidades que serão concedidos à Organização ou com ela relacionados serão resultantes e regulados pela Convenção Geral sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Novembro de 1947, sujeitos às modificações que possam ser introduzidas no texto final (ou revisto) do anexo aprovado pela Organização de acordo com as secções 36 e 38 da referida Convenção Geral.