Qualquer emenda adoptada nos termos do artigo 66.º deverá ser depositada junto de Secretário-Geral das Nações Unidas, que deverá distribuir imediatamente a emenda a todos os Membros.
Qualquer emenda adoptada nos termos do artigo 66.º deverá ser depositada junto de Secretário-Geral das Nações Unidas, que deverá distribuir imediatamente a emenda a todos os Membros.