Os textos das emendas propostas à Convenção são comunicados aos Membros pelo secretário-geral pelo menos 6 meses antes da sua apreciação pela Assembleia. As emendas deverão ser adoptadas por uma maioria de dois terços dos votos da Assembleia. 12 meses depois da sua aceitação por dois terços dos Membros da Organização, excluídos os Membros associados, cada emenda entra em vigor para todos os Membros. Se dentro dos primeiros 60 dias deste período de 12 meses um Membro notificar a sua retirada da Organização em virtude de uma emenda, essa retirada deverá tornar-se efectiva na data em que aquela emenda entre em vigor, a despeito do estabelecido no artigo 73.º da Convenção.