Sob reserva das disposições da parte III, a presente Convenção ficará aberta à assinatura ou aceitação e os Estados poderão tornar-se partes na Convenção mediante:
- a)Assinatura sem reserva quanto à aceitação;
- b)Assinatura sujeita a aceitação, seguida da aceitação; ou
- c)Aceitação.
A aceitação será efectuada pelo depósito de um instrumento junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.