A presente Convenção entrará em vigor quando 21 Estados, dos quais 7 deverão possuir, cada um, uma tonelagem total de navios de pelo menos um milhão de toneladas de arqueação bruta, a ela tenham aderido nos termos das disposições do artigo 71.º
A presente Convenção entrará em vigor quando 21 Estados, dos quais 7 deverão possuir, cada um, uma tonelagem total de navios de pelo menos um milhão de toneladas de arqueação bruta, a ela tenham aderido nos termos das disposições do artigo 71.º