Um Membro associado terá os direitos e as obrigações reconhecidos a qualquer Membro pela Convenção, excepto os direitos de votar para a eleição dos Membros do Conselho e de ser elegível para fazer parte deste. À parte esta reserva, a palavra «Membro», na presente Convenção, será considerada como designando igualmente os Membros associados, excepto se o contexto aconselhar diferentemente.