É da competência dos motoristas, para além dos demais deveres previstos na lei atualmente em vigor, participar ao Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereador com competência delegada, todas as ocorrências que consubstanciem uma violação ao presente Regulamento.
Artigo 14.º — Atribuições e competência dos motoristas
Vigente desde: 16/10/2023