- 1 -O apoio ao transporte previsto no presente Regulamento é atribuído pelo período correspondente ao ano letivo universitário, independentemente da sua modalidade.
- 2 -O mesmo poderá ser renovado, até à conclusão do curso, por períodos iguais e sucessivos, desde que se mantenham as condições que justifiquem a sua renovação;
- 3 -O processo de renovação segue os trâmites previstos no artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Renovação do apoio
Vigente desde: 16/10/2023