Para aplicação do artigo 10.º da Convenção deve o pedido de reembolso das despesas de prestações em espécie ser apresentado após o termo do evento, ou semestralmente, e deverá ser satisfeito dentro de seis meses após a recepção do pedido.
Para aplicação do artigo 10.º da Convenção deve o pedido de reembolso das despesas de prestações em espécie ser apresentado após o termo do evento, ou semestralmente, e deverá ser satisfeito dentro de seis meses após a recepção do pedido.