As canalizações, peças acessórias e dispositivos de utilização aplicados nas canalizações internas de recolha de esgotos devem ser compostas por materiais adequados ao fim a que se destinam, por forma a garantir a sua resistência aos efeitos de corrosão interna e externa e ao desgaste decorrente da sua utilização, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 14.º — Natureza e qualidade dos materiais
Vigente desde: 22/03/2004