As instalações sanitárias interiores e a respectiva canalização de recolha de esgotos privativa do prédio devem ser totalmente independentes da rede geral de abastecimento de água, da rede de distribuição interior de água potável e das redes de águas pluviais, mantendo-se isoladas destas em todo o seu traçado.
Artigo 13.º — Independência face à rede geral de abastecimento de água
Vigente desde: 22/03/2004