- 1 -Os pedidos de ligação à rede geral de esgotos de canalizações sanitárias de prédios sitos em local ou arruamento não servido por aquela rede, que exija por esse motivo o seu prolongamento, só podem ser atendidos se a Câmara Municipal entender que este é técnica e economicamente viável.
- 2 -Quando a Câmara Municipal indefira o pedido de prolongamento por motivos estritamente económicos, o consumidor interessado poderá ver tal decisão revista a seu favor se, em novo requerimento dirigido àquela entidade, se comprometer a suportar as despesas e a depositar antecipadamente a importância que a Câmara Municipal entenda necessária para a execução do colector.
- 3 -No caso referido no número anterior a Câmara Municipal pode conceder uma comparticipação nos respectivos encargos, podendo ainda autorizar que o pagamento pelos particulares seja feito de acordo com o que resulta do n.º 4 do artigo 25.º
Artigo 27.º — Prolongamento da rege geral de esgotos
Vigente desde: 22/03/2004