- 1 -A admissão de águas residuais provenientes de estabelecimentos industriais em sistemas municipais de recolha de águas residuais está sujeita a autorização prévia da entidade responsável.
- 2 -Os estabelecimentos industriais em que se verifique uma das situações seguidamente enunciadas devem requerer à Câmara Municipal nova autorização para utilização dos sistemas municipais:
- a)Alterações no processo de fabrico ou das matérias-primas utilizadas conducentes a modificações quantitativas e qualitativas nas suas águas residuais;
- b)Acréscimo da produção superior a 25% da média dos últimos três anos.
Artigo 33.º — Admissão de águas residuais industriais em sistemas municipais
Vigente desde: 22/03/2004