- 1 -Os depósitos, fossas sépticas e demais sistemas de recolha alternativos deverão ser encerrados assim que os respectivos prédios sejam ligados à rede geral de esgotos.
- 2 -Os proprietários ou usufrutuários dos prédios que disponham dessas instalações deverão, no prazo máximo de 60 dias, fazer cessar a sua utilização, depois de devidamente limpas e desinfectadas, através da sua demolição ou entulho.
Artigo 32.º — Encerramento de sistemas de recolha alternativos
Vigente desde: 22/03/2004