- 1 -A Câmara Municipal, sempre que assim o entender, poderá proceder a colheitas, medições de caudais e análises das águas residuais dos estabelecimentos industriais, para inspecção das suas condições de descarga.
- 2 -A Câmara Municipal poderá ainda proceder a acções de inspecção a pedido do seu presidente da Câmara, dos próprios utentes dos estabelecimentos industriais, de associações de classe e de organizações de defesa do ambiente.
Artigo 41.º — Inspecção
Vigente desde: 22/03/2004