Este Regulamento entra em vigor logo após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Para além do já estipulado no Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março (anexo XXVIII), deverão ser observados os seguintes limites para descarga de águas residuais industriais nos colectores municipais:
... Expressão dos resultados ... VMA
Valor de PH ... E. Sorênsen ... 6 - 9
Temperatura ... ºC ... 30
CQO ... mg/l ... 760
CBO5 ... mg/l ... 340
SST ... mg/l ... 250
Óleos e gorduras ... mg/1 ... 40
ANEXO II
- a)Taxa prevista no artigo 21.º - custo dos ensaios e vistorias às redes interiores - 10 euros.
- b)Taxa prevista no artigo 25.º - custo dos ramais de ligação:
Primeiro metro - 50 euros;
Último metro - 50 euros;
Restantes metros - 10 euros;
Reposição de pavimento betuminoso - 6 euros/ml;
Reposição de pavimento em cubo ou calçada à portuguesa - 4 euros/ml.
(O ramal terá sempre um comprimento mínimo de 5 m).
- c)Taxa prevista no artigo 26.º - taxa de ligação da rede privativa à rede geral - 15 euros.
- d)Taxa e tarifa prevista no artigo 29.º - taxa de conservação - 0,50 euros.
Tarifa de saneamento:
0,8 x cons. água mensal x A;
A = 0,30 euros na freguesia de Murça;
A = 0,15 euros nas restantes freguesias.
- e)Taxa prevista no artigo 31.º - serviço de limpa-fossa - 45 euros/hora.
- f)Taxa prevista no artigo 35.º - taxa de ligação da rede privativa à rede geral - 45 euros.