- 1 -Ponderadas as circunstâncias do caso concreto, a CMVFX pode atribuir apoios financeiros, logísticos e materiais em condições, termos e valores distintos dos previstos no presente Regulamento, tendo em conta, para o efeito, designadamente, a ponderação especial do mérito das pretensões apresentadas, o trabalho desenvolvido pelas associações e a sua importância para a comunidade bem como o interesse público municipal relevante subjacente à concessão do apoio.
- 2 -A candidatura deve ser devidamente fundamentada e acompanhada de parecer de uma entidade superintendente, reconhecida oficialmente, da atividade em causa, bem como estar expresso o motivo da ausência de financiamento total ou parcial para a participação no evento por parte de outros organismos públicos.
- 3 -A CMVFX pode também cativar parte do orçamento atribuído a cada programa ou subprograma para distribuição pelas associações contempladas com menor valor.
Artigo 102.º — Ponderação especial do mérito
Vigente desde: 18/10/2022