A CMVFX pode em cada ano, atualizar os valores dos limites das comparticipações mencionados nos artigos 12.º, 15.º, 17.º, 20.º, 24.º, 26.º, 29.º, 79.º, 82.º, 85.º, 86.º, 89.º, 92.º e 94.º
A CMVFX pode em cada ano, atualizar os valores dos limites das comparticipações mencionados nos artigos 12.º, 15.º, 17.º, 20.º, 24.º, 26.º, 29.º, 79.º, 82.º, 85.º, 86.º, 89.º, 92.º e 94.º