- 1 -O apoio a conceder pela CMVFX é percentualmente decrescente em relação ao valor da obra, sem IVA, e acrescido de um fator de correção, variando entre os 97,5 % e os 48,54 %, de acordo com os valores expressos na seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -O pagamento das comparticipações está sujeito à verificação prévia da obra realizada e é processado mediante a apresentação dos documentos de despesa, na percentagem e com o limite definidos na deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Valores da comparticipação
Vigente desde: 18/10/2022