O ordenamento das candidaturas obedece aos seguintes critérios:
- a)Fundamentação para a realização dos trabalhos: 0 a 25 pontos;
- b)Execução de obras comparticipadas anteriormente: -10 a 0 pontos;
- c)Número de utentes/praticantes: 0 a 25 pontos;
- d)Número de modalidades/secções/valências: 0 a 20 pontos;
- e)Média dos apoios concedidos nos últimos cinco anos: 0 a 30 pontos;
- f)Bonificação por candidatura apresentada e não comparticipada no ano anterior: 5 pontos;
- g)Bonificação por candidatura apresentada em parceria com duas ou mais associações inscritas na BDMAVFX: 5 pontos;
- h)Bonificação por candidatura apresentada, em que o investimento tenha em consideração a eficiência energética, a utilização de energias renováveis e o reaproveitamento de águas: 5 pontos;
- i)Apoios concedidos nos dois anos anteriores: -25 a -7,5 pontos.