- 1 -O ordenamento das candidaturas obedecem aos seguintes critérios:
- a)Fundamentação para a aquisição do equipamento: 0 a 20 pontos;
- b)Número de utentes/praticantes: 0 a 25 pontos;
- c)Número de utilizadores/utentes do equipamento a adquirir: 0 a 10 pontos;
- d)Número de modalidades/secções/valências: 0 a 20 pontos;
- e)Média dos apoios concedidos nos últimos cinco anos: 0 a 25 pontos;
- f)Bonificação por candidatura apresentada e não comparticipada no ano anterior: 5 pontos;
- g)Apoios concedidos nos dois anos anteriores: -20 a -5 pontos.
Artigo 28.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 18/10/2022