- 1 -Todos os apoios concedidos pela CMVFX para atividade regular e iniciativas de caráter pontual, devem ser publicitados pelas associações através da inclusão do brasão e/ou logótipo da CMVFX nos materiais gráficos ou publicitários a editar no âmbito das suas atividades, nomeadamente em cartazes, envelopes, folhas timbradas, t-shirts ou outros suportes de divulgação e promocionais.
- 2 -Os apoios concedidos no âmbito do fomento da dinâmica de instalações desportivas e culturais próprias devem ser publicitados nos recintos através de painéis que obedeçam a modelos a fornecer pela CMVFX.
- 3 -Os apoios concedidos para investimentos devem ser publicitados nos equipamentos e viaturas.
Artigo 99.º — Publicitação dos apoios
Vigente desde: 18/10/2022