A concretização dos apoios será acompanhada pela CMVFX, através dos serviços municipais nas respetivas áreas de atividades e pelo movimento associativo, através de associações/federações concelhias (quando existentes) ou através de comissões consultivas nas respetivas áreas de atividade, a criar, quando necessário.
Artigo 100.º — Acompanhamento da concretização dos apoios
Vigente desde: 18/10/2022