O presente regulamento estabelece as normas de gestão, utilização e cedência das instalações da Junta de Freguesia, nomeadamente as Instalações sob a responsabilidade da Junta;
- 1 -As instalações da Junta de Freguesia, têm como fim a satisfação das necessidades da autarquia e da sua População;
- 2 -As salas/espaços não ocupadas permanentemente pelos serviços da Junta de Freguesia, destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas bem como às realizadas por entidades ou organismos culturais, desportivos, educativos e outros. Assim sendo, as salas/espaços disponíveis podem ser cedidas a outras entidades públicas ou privadas, nas condições previstas no presente Regulamento;
- 3 -As instalações acima identificadas, destinam-se a acolher a organização de Congressos, Seminários, Ações de Formação, Sessões de Esclarecimento, Workshops, Exposições, Cerimónias de Entrega de Prémios, Reuniões e outras atividades que se entendam por adequadas de realizar.