- 1 -A Junta de Freguesia cede as suas instalações a entidades públicas ou privadas mediante o pagamento dos preços previstos na Tabela de aluguer de Espaço contante do anexo a este Regulamento;
- 2 -Sempre que assim o entender, a Junta de Freguesia pode isentar total, ou parcialmente a entidade requerente dos preços previstos, traduzindo-se essa isenção no apoio às iniciativas, mediante o cariz das mesmas e interesses da autarquia;
- 3 -Ficarão isentas do pagamento dos preços previstos as coletividades, associações, cooperativas e outras sem fins lucrativos sedeadas na Freguesia, assim como forças políticas existentes no Concelho;
- 4 -Caso seja o ato realizado fora do horário de funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia acresce o trabalho extraordinário do colaborador(a) destacado(a) para o efeito.
Artigo 2.º — Condições de Cedência
Vigente desde: 16/10/2023