- 1 -No caso de coincidências das realizações dos atos programados, compete ao Presidente da Junta de Freguesia ou seu substituto legal, decidir a cedência tendo como critério de seleção a maior proximidade da realização programada com os fins promovidos pela Autarquia ou de interesse para a Freguesia;
- 2 -Em caso de dificuldade na seleção será a data de entrada dos pedidos, prevalecendo o que deu entrada em primeiro lugar, sendo que os pedidos efetuados por coletividades e associações sem fins lucrativos prevalecem sobre todos os outros.
Artigo 4.º — Prioridades
Vigente desde: 16/10/2023