- 1 -A cedência das Instalações deve ser sempre precedida por um pedido preferencialmente apresentado, com pelo menos 30 dias de antecedência, através de correio, ou por mensagem de correio electrónico para: [email protected], em formulário próprio disponibilizado no site: www.freguesiadeboliqueime.pt, ou ainda presencialmente na própria junta de freguesia;
- 2 -No pedido de cedência deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação:
- a)Identificação do requerente/entidade;
- b)Pessoa responsável pela marcação e respetivos contactos (telefone e correio eletrónico);
- c)Identificação do Espaço pretendido;
- d)Fim a que se destina o aluguer;
- e)Data, horário pretendido e n.º de participantes esperados.
- 3 -A disponibilidade de utilização das instalações será comunicada, por qualquer meio escrito, preferencialmente por e-mail, pela Junta de Freguesia de Boliqueime ao requerente.
Artigo 3.º — Formalização do Pedido
Vigente desde: 16/10/2023