- 1 -O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal do Seixal.
- 2 -Durante o prazo de vigência mencionado no número anterior, fica suspenso o Plano Director Municipal do Seixal na área abrangida pelas presentes medidas preventivas.
Artigo 2.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 04/11/2009