Na área abrangida pelas presentes medidas preventivas ficam proibidas quaisquer acções não associadas à construção da Estação Elevatória de Águas Residuais e Domésticas de Pinhal do Couceiro, nomeadamente:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Trabalhos de remodelação do terreno;
- c)A prática de quaisquer outros actos ou actividades, não incluídos nas alíneas anteriores e que se enquadrem no n.º 4 do artigo 107.º do 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.