- 1 -A fiscalização do cumprimento das presentes medidas preventivas, é da competência da Câmara Municipal do Seixal.
- 2 -A SIMARSUL coadjuvará a Câmara Municipal do Seixal no exercício da competência fiscalizadora.
- 3 -No caso de se verificar a prática de qualquer infracção, a SIMARSUL, informará a Câmara Municipal do Seixal, para efeitos de instrução do respectivo processo de contra-ordenação.
22 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
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202514356
Artigo 4.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/11/2009