- 1 -Compete à Câmara Municipal a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, através dos meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, é reservado o direito ao Município de requerer informações às Entidades Responsáveis pela cobrança, bem como de proceder a visitas ao local e a auditorias aos dados declarados, diretamente ou através de entidade mandatada para o efeito.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/02/2020