- 1 -O Director Geral será designado pela entidade instituidora, sendo o Assessor e o(s) Assistente(s) de Direcção nomeados ou exonerados pelo Director Geral, após aprovação da entidade instituidora.
- 2 -A nomeação do Director é feita por um período de quatro anos, sendo automática e sucessivamente renovável por iguais períodos, se até ao fim do termo do quadriénio não for designado novo director.
- 3 -A exoneração poderá verificar-se a pedido do próprio ou por decisão da entidade instituidora.
- 4 -A duração dos mandatos do Assessor e do(s) Assistente(s) de Direcção será de três anos, os quais poderão ser renováveis.
- 5 -Todas as nomeações, exonerações e mandatos, para este conselho, deverão ser aprovadas pela entidade instituidora.
Artigo 12.º — Nomeação, exoneração e mandato
Vigente desde: 04/11/2009