- 1 -O Conselho de Direcção possui como própria, a competência de gestão do funcionamento do ISAL.
- 2 -Compete, designadamente, ao Conselho de Direcção:
- a)Conceber e propor à entidade instituidora as medidas de política de desenvolvimento do ISAL;
- b)Elaborar os regulamentos e as normas de funcionamento do ISAL;
- c)Preparar os planos, anuais e plurianuais, da actividade do ISAL e os respectivos orçamentos, submetendo-os uns e outros à apreciação da entidade instituidora e do Conselho Técnico-Científico;
- d)Promover a elaboração dos programas de actividade do ISAL, aprová-los e submetê-los à homologação da entidade instituidora;
- e)Garantir as condições de frequência dos cursos ministrados no ISAL, de acordo com as normas contidas nos estatutos do ISAL;
- f)Definir o quadro de pessoal do ISAL e propor as admissões de pessoal que se mostrem necessárias;
- g)Gerir o pessoal do ISAL, incluindo a avaliação do desempenho, assim como o exercício da acção disciplinar, por delegação da entidade instituidora;
- h)Proceder à avaliação de métodos, técnicas e processos utilizados na actividade do ISAL;
- i)Promover e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração e intercâmbio com escolas e outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
- j)Promover a realização de colóquios, conferências ou seminários sobre temas de interesse para as empresas e outras organizações;
- k)Em geral, deliberar sobre todas as questões que se relacionem com o funcionamento do ISAL e que não sejam da competência própria de outro órgão;
- l)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição;
- m)Submeter aos diferentes Conselhos todas as questões que carecem do respectivo parecer.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 04/11/2009