- 1 -O Conselho de Direcção reúne, em sessão ordinária, quinzenalmente e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- 2 -O Conselho de Direcção pode deliberar desde que esteja presente na reunião a maioria dos membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
- 3 -As deliberações do Conselho de Direcção são exaradas num livro de actas das reuniões.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/2009