Para além de outras que possam ser-lhe atribuídas, são funções do Director Geral:
- a)Assegurar a representação do ISAL perante outras entidades;
- b)Presidir ao Conselho de Direcção, com voto de qualidade;
- c)Promover a aplicação das orientações e a execução das deliberações dos diferentes Conselhos e deliberar em situações de emergência em que não seja possível ouvir estes;
- d)Tomar as iniciativas e adoptar os procedimentos necessários ao bom andamento das actividades do ISAL;
- e)Despachar os assuntos relativos ao funcionamento do ISAL e fazer a articulação entre os órgãos de direcção do Instituto e a entidade instituidora;
- f)Propor ao Conselho de Direcção as medidas necessárias e convenientes ao bom funcionamento do Instituto;
- g)Promover a cooperação e coordenação entre os diversos órgãos e serviços do Instituto;
- h)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- i)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos;
- j)Comunicar ao ministério responsável todos os dados necessários.