- 1 -O Conselho Técnico-Científico é o órgão do Instituto que dinamiza e avalia a actividade científica.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico será composto por um mínimo de 5 e um máximo de 15 membros, constituído por:
- a)Representantes eleitos pelos seus pares, pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Docentes com grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docente com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição.
- a)Representantes eleitos pelos seus pares, pelo conjunto dos:
- 3 -Os membros do Conselho serão eleitos nos termos a definir em regulamento próprio.
- 4 -A eleição do Presidente do Conselho Técnico-Científico será efectuada entre os respectivos membros.
- 5 -O mandato dos membros eleitos terá a duração de dois anos lectivos renováveis.
Artigo 17.º — Definição e composição
Vigente desde: 04/11/2009