São funções dos directores de departamento:
- a)Propor a definição dos objectivos gerais para a respectiva área de conhecimentos científicos;
- b)Definir os objectivos gerais e específicos das unidades curriculares abrangidas pelo Departamento;
- c)Orientar a elaboração dos programas das unidades curriculares incluídas na área científica do Departamento, assegurando a sua coordenação e interdisciplinaridade;
- d)Acompanhar e garantir o cumprimento dos programas das diversas unidades curriculares;
- e)Definir os métodos e técnicas pedagógicas aconselháveis;
- f)Fomentar a criação de materiais pedagógicos adequados;
- g)Promover a fixação de critérios de avaliação de conhecimentos por forma a conseguir a sua uniformização;
- h)Elaborar proposta de avaliação do mérito científico e pedagógico do trabalho realizado pelos docentes incluídos no respectivo departamento;
- i)Dar parecer sobre o valor científico dos estudos e programas de actividade elaborados pelo ISAL;
- j)Participar no recrutamento e selecção dos docentes e monitores para as unidades curriculares e cursos da área científica do Departamento;
- k)Propor as medidas e acções destinadas à valorização dos docentes do respectivo Departamento;
- l)Dar parecer sobre processos de validação e creditação de estudos/competências;
- m)Integrar o Conselho Pedagógico;
- n)Propor e elaborar cursos profissionalizantes e de reciclagem para quadros técnicos e superiores das empresas e outras organizações sem concessão de diploma académico.