- 1 -Cada área de conhecimentos constitui um Departamento:
- a)Economia e Gestão;
- b)Línguas;
- c)Direito;
- d)Ciências Humanas/Sociais;
- e)Matemática/Informática.
- 2 -Compete ao Conselho Técnico-Científico propor a definição dos Departamentos que deverão funcionar no Instituto.
- 3 -O Director de Departamento e o seu Adjunto são os professores responsáveis por um Departamento.
- 4 -Os Directores de Departamento e os seus Adjuntos são eleitos pelos respectivos docentes, por um período de dois anos lectivos.
Artigo 26.º — Definição
Vigente desde: 04/11/2009