- 1 -O Provedor do Estudante é um docente cuja acção se desenvolve em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da instituição, designadamente com os conselhos: Pedagógico e de Direcção.
- 2 -O Provedor do Estudante é um docente nomeado ou exonerado pelo Director Geral, pelo período de dois anos lectivos renováveis.
- 3 -A exoneração poderá verificar-se a pedido do próprio ou por decisão do Director Geral.
- 4 -As competências do Provedor do Estudante são estabelecidas por regulamento interno.
Artigo 30.º — Definição
Vigente desde: 04/11/2009