- 1 -O pessoal docente do Instituto deverá possuir as habilitações e graus académicos legalmente exigidos para o exercício de funções da categoria respectiva no Ensino Superior Politécnico.
- 2 -As categorias dos docentes, são paralelas às dos docentes do Ensino Superior Politécnico, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Estas categorias podem compreender duas situações jurídicas distintas:
- a)A dos docentes pertencentes ao quadro;
- b)A dos docentes, cujo regime consta do respectivo contrato de docência.
- 4 -Poderão ser contratados para a prestação de serviço docente, individualidades nacionais ou estrangeiras com currículo e funções especificadas no respectivo contrato, assim como assistentes convidados e monitores.
Artigo 37.º — Habilitações e Categorias
Vigente desde: 04/11/2009