- 1 -Os horários de prestação do serviço docente não devem ser alterados sem prévia autorização do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Os docentes que queiram alterar o horário estabelecido ou agendar sessões de ensino de natureza colectiva de reposição, devem informar previamente o Director de Curso, indicando os dias e as horas em que se propõem ministrar aquelas sessões.
Artigo 45.º — Horários
Vigente desde: 04/11/2009