- 1 -Os cursos Superiores de «Gestão de Empresas», «Organização e Gestão Hoteleira», «Turismo» e «Contabilidade e Finança», desenvolvem-se na área de Programas do Ensino Superior Politécnico Particular não integrado, sendo-lhes aplicáveis as normas contidas no Regulamento Interno, naquilo em que não forem contrariadas pelas regras específicas de cada um.
- 2 -O ensino será ministrado, por ordem decrescente de intervenção dos docentes e crescente de intervenção dos estudantes, tendo em consideração a globalidade do trabalho do estudante. O trabalho que deverá ser efectuado pelo estudante assumirá uma diversidade de formas e metodologias de ensino adequadas aos objectivos de cada unidade curricular, incluindo quer as horas de contacto, quer as horas dedicadas a estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
- 3 -De acordo com a alínea e) do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, entende-se por "Horas de contacto, o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial".
- 4 -As horas de contacto assumirão diferentes modalidades de ensino:
- a)Ensino teórico - compreende a apresentação ou explicação de conteúdos por um docente;
- b)Ensino teórico-prático - destina-se a propiciar aos alunos a aprendizagem compreensiva dos factos, conceitos e princípios, bem como a aprendizagem de métodos, processos e técnicas de aplicação da compreensão desses factos, conceitos e princípios.
- c)Ensino prático e laboratorial - directamente articulado com o ensino teórico, oferecendo momentos de aplicação e exercício.
- 5 -As sessões de ensino de natureza colectiva poderão compreender ainda:
- a)Conferências - têm por objectivo a exposição de temas referentes a determinada área do saber, em geral conectados com ramos de ensino ministrados no Instituto, sendo obrigatória a presença dos alunos.
- b)Colóquios - visarão a análise e discussão, amplamente participadas, de um ou vários temas, previamente fixados.
- c)Seminários - destinam-se a organizar o trabalho de alunos e grupos de alunos no estudo de um ou vários temas, de modo a permitir-lhes a construção de um correcto conhecimento dos mesmos, mediante a realização de observações e pesquisas próprias.
- d)Visitas de estudo - terão em vista propiciar a observação e investigação directa de um ou mais objectos de estudo, previamente escolhidos, situados fora do local habitual de aprendizagem, sendo obrigatória a presença dos alunos.
- e)Orientação tutorial - período de instrução destinado a rever e discutir materiais e temas apresentados em salas de aula ou a preparar trabalhos.
- f)Avaliação - qualquer componente do processo de ensino-aprendizagem que seja passível de ser avaliada e tenha de ser obrigatoriamente efectuada num tempo-espaço agendado, com uma duração predefinida e na presença do docente, designadamente prova escrita, prova oral, exercício laboratorial acompanhado, trabalho de campo acompanhado, e a apresentação e defesa de um estágio/projecto.
- 6 -Os trabalhos de projecto consistem em estudos de aprendizagem, incidindo sobre temas propostos e orientados pelos docentes e desenvolvidos pelos estudantes, tanto no que respeita ao conteúdo como à metodologia utilizada.
- 7 -Os estágios têm por fim fomentar nos alunos qualidades de criatividade, de inovação e de investigação científica ou pedagógica, assim como a capacidade para aplicação de conhecimentos adquiridos à resolução de problemas concretos, com vista à sua formação profissional.
- 8 -Os estudos livres são estudos ou pesquisas de inteira iniciativa dos alunos no que se refere a objectivos, conteúdo e método.
- 9 -De acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, a formação dos estudantes dos cursos de 1.º ciclo, deverá habilitá-los com as seguintes competências:
- a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que lhe possibilite dominar os conceitos, métodos e instrumentos básicos da sua área de formação de base;
- b)Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciar uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional;
- c)Capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação;
- d)Capacidade de recolher, seleccionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspectos sociais, científicos e éticos relevantes;
- e)Competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas;
- f)Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.
- 10 -São da competência dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico todas as decisões relativas à organização, regulamentação e peso relativo dos diversos tipos de ensino-aprendizagem referidos nos pontos anteriores.
Artigo 47.º — Condições gerais de funcionamento dos cursos
Vigente desde: 04/11/2009