- 1 -O acesso aos cursos do Instituto está sujeito às condições legalmente fixadas para o Ensino Superior.
- 2 -Os candidatos deverão satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter realizado, no ano em causa, as provas de ingresso fixadas para o curso pretendido:
- b)Ter obtido nas provas de ingresso fixadas para esse curso a classificação mínima exigida;
- c)Ter obtido na nota de candidatura, a classificação mínima exigida.
- 3 -O número de estudantes a admitir em cada ano e por curso é proposto ao competente Ministério pelo Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 4 -Os estudantes que ingressem no 1.º Ano dos Cursos Superiores do ISAL são obrigados a inscreverem-se em todas as unidades curriculares desse ano, constantes do respectivo plano de estudos.
- 5 -O ISAL só aceitará matrículas até ser atingido o número acordado pelo competente Ministério e poderá anular as matrículas em qualquer curso, sempre que o número de interessados não seja considerado suficiente para o funcionamento do Curso.
Artigo 48.º — Admissão ao 1.º ano curricular
Vigente desde: 04/11/2009