- 1 -A matrícula e ou inscrição caduca no fim de cada ano escolar.
- 2 -Antes do início do novo ano escolar todos os estudantes deverão renovar a sua matrícula e ou inscrição, servindo-se dos impressos a isso destinados.
- 3 -O estudante é obrigado a inscrever-se em todas as unidades curriculares constantes do respectivo plano de estudos, para o ano curricular em causa, quando não tenha unidades curriculares em atraso.
- 4 -A partir do ano lectivo de 2007-2008, a transição de ano curricular, considerando os princípios inerentes ao Processo de Bolonha, deve ser definida em função do número de unidades de crédito obtidas pelo estudantes - ECTS. Sendo admitido que os estudantes possam ter até 24 ECTS em atraso, a sua distribuição pelos 3 anos curriculares dos cursos de licenciatura será estabelecida do seguinte modo:
- a)1.º ano curricular - estudantes com 0 - 35 ECTS (dos 60 previstos nos 2 primeiros semestres);
- b)2.º ano curricular - estudantes com 36 - 95 ECTS (dos 120 previstos nos 4 primeiros semestres);
- c)3.º ano curricular - estudantes com 96 - 179 ECTS
- 5 -O disposto no número anterior não prejudica o regime de precedências fixado para cada curso.
- 6 -Em cada ano, os estudantes são obrigados a inscreverem-se prioritariamente em todas as unidades curriculares em atraso, pagando para o efeito a devida propina.
- 7 -Aos estudantes que transitem de ano com unidades curriculares atrasadas, não é obrigatoriamente assegurada compatibilidade de horário de frequência nessas unidades curriculares, no ano seguinte.
- 8 -Será consentida a frequência de unidades curriculares precedidas, quando não tenha ainda sido obtida a aprovação nas unidades curriculares precedentes, embora as notas obtidas nos exames de frequência e finais das unidades curriculares precedidas sejam congeladas, ficando esse conhecimento dependente do aproveitamento nas unidades curriculares precedentes. Esse congelamento só será válido até ao fim da época extraordinária de Setembro do Ano Lectivo a que respeita, após o que ficarão sem efeito os resultados dessas provas. No caso em que os estudantes reúnam as condições para realizarem a unidade curricular precedente na época especial Trabalhador-Estudante ou especial, o congelamento referido anteriormente será válido até à referida época de exames.
- 9 -Os trabalhadores-estudantes estão isentos da obrigatoriedade de frequência de um mínimo de unidades curriculares de um ano lectivo, pelo que o ponto quatro do presente artigo não lhes será aplicado.
Artigo 50.º — Renovação da matrícula e ou inscrição
Vigente desde: 04/11/2009