- 1 -À prescrição do direito de inscrição aplica-se a lei geral em vigor (Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto), para os alunos que frequentam cursos que tenham financiamento público.
- 2 -O direito à inscrição do aluno regular em cada ano lectivo dos cursos de licenciatura exerce-se no respeito pelos critérios fixados na tabela seguinte:
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- 3 -Os alunos que beneficiem do estatuto de trabalhador estudante ou de outra situação que venha a ser regulamentada pelo Conselho de Direcção, para efeitos de aplicação da tabela é contabilizado 0,5 por cada inscrição que tenha efectuado, nessas condições:
(ver documento original)
- 4 -Os alunos prescritos num dado ano lectivo ficam impedidos de se candidatar a esse ou a outro curso do ISAL, no ano lectivo subsequente àquele em que se verificou a prescrição. Caso esta situação se verifique a decisão de exclusão do aluno e de retorno após prescrição, compete em última instância ao Conselho Técnico-Científico.
- 5 -O regime de prescrições aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, não sendo consideradas as inscrições relativas a anos anteriores.
Artigo 51.º — Prescrição
Vigente desde: 04/11/2009