- 1 -Há quatro épocas de exame:
- a)Época Ordinária;
- b)Época Extraordinária;
- c)Época Especial Trabalhador-Estudante;
- d)Época Especial.
- 2 -Época ordinária:
- 2.1 -Serão admitidos a exame de época ordinária os estudantes:
- a)não aprovados na avaliação contínua;
- b)e que requeiram o exame de acordo com os prazos fixados no respectivo calendário de actividades lectivas.
- 2.2 -O exame final consta de uma prova escrita.
- 2.3 -Serão considerados aprovados os estudantes que obtiverem uma classificação de exame igual ou superior a 10 (dez) valores.
- 2.4 -Nas línguas o exame final consta de uma prova escrita e oral.
- 2.4.1 -Prestarão obrigatoriamente prova oral, nas línguas, os estudantes que obtiverem na prova escrita uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
- 2.4.2 -Para os estudantes que tenham efectuado as duas provas, a classificação de exame será o resultado da média aritmética das duas classificações, desde que na prova oral o estudante obtenha uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
- 2.4.3 -A prova oral é pública e far-se-á perante um júri constituído pelo docente e um ou mais professores nomeados.
- 2.4.4 -Tanto o docente como o aluno têm direito a pedir um outro júri.
- 2.4.5 -Quando for necessário efectuar prova oral, esta deve realizar-se na mesma época da prova escrita.
- 2.5 -Estão excluídos da prova de exame final os alunos que reprovarem nessa unidade curricular por excesso de faltas.
- 3 -Época Extraordinária:
- 3.1 -Serão admitidos a exame de época extraordinária os estudantes:
- a)Não aprovados na época ordinária de exames;
- b)Que desejem efectuar melhoria de nota;
- c)E que requeiram o exame de acordo com os prazos fixados no respectivo calendário de actividades lectivas.
- 3.2 -A classificação e o regime de exames obedecerão aos critérios definidos para o exame de época ordinária.
- 4 -Época Especial Trabalhador-Estudante:
- 4.1 -Serão admitidos à época especial Trabalhador-Estudante os estudantes que:
- a)Tenham adquirido o estatuto de Trabalhador-Estudante;
- b)Requeiram o exame ao Conselho de Direcção até ao dia 30 de Outubro do ano a que respeitar;
- c)Tenham comparecido ao exame da unidade curricular em causa, na época extraordinária de exames do respectivo ano lectivo.
- 4.2 -O estatuto de Trabalhador-Estudante adquire-se com a prova dessa qualidade ou de que o aluno se encontra numa das outras situações previstas no regime jurídico do Trabalhador-Estudante, prova que deve ser efectuada anualmente, no acto da matrícula e ou inscrição.
- 4.3 -A classificação e o regime de exames obedecerão aos critérios definidos para o exame de época ordinária.
- 5 -Época Especial:
- 5.1 -Serão admitidos a exame de época especial (Dezembro/Janeiro) os estudantes finalistas que possuam apenas uma unidade curricular em atraso para conclusão do curso, da qual tenham frequência no ano lectivo a que se reporta essa época, e o requeiram ao Conselho de Direcção até ao dia 30 de Outubro.
- 5.2 -Aqueles que após a época especial Trabalhador-Estudante, reúnam as condições necessárias para recorrer a esta época, deverão apresentar o respectivo requerimento até 48 horas após a afixação da avaliação determinante dessa situação.
- 5.3 -Em caso de reprovação no exame desta época, o aluno terá que renovar a sua matricula e ou inscrição na unidade curricular, adquirindo o direito de acesso a todas as épocas subsequentes.
- 5.4 -A classificação e o regime de exames obedecerão aos critérios definidos para o exame de época ordinária.
- 6 -Classificações:
- 6.1 -As classificações das provas de exame, escrita e oral, serão arredondadas às unidades.
- 6.2 -As classificações finais de exame constituem a nota final da respectiva unidade curricular.
- 7 -Realização de Provas Escritas:
- 7.1 -A realização de provas escritas obedecerá aos seguintes princípios gerais:
- a)O calendário de exames, depois de aprovado pelo Conselho Técnico-Científico, será afixado até oito dias antes da realização dos mesmos;
- b)As provas serão feitas em folhas de papel timbrado fornecido pelo ISAL e distribuído aos estudantes;
- c)Findo o tempo fixado, os candidatos entregarão as suas provas no estado em que estas se encontrarem, assinando-as com o nome completo.
- 8 -Interdições:
- 8.1 -Durante as provas escritas, é vedado aos estudantes:
- a)Servirem-se de elementos não autorizados;
- b)Comunicarem entre si ou com terceiras pessoas, excepto com o pessoal docente encarregado da fiscalização;
- c)Usarem de meios fraudulentos ou colaborarem em fraudes, ainda que não seja em proveito próprio;
- d)Ausentarem-se da sala, excepto no caso de decidirem terminar a prova, entregando-a então no estado em que esta se encontrar;
- e)Perturbarem o trabalho dos outros candidatos ou manifestarem, por qualquer forma, menos respeito pelo acto que realizam;
- f)Aos alunos que infringirem o disposto nas alíneas anteriores será atribuída a classificação de zero valores, sem prejuízo de procedimento disciplinar.
- 8.2 -Depois de julgadas, as provas escritas serão arquivadas no ISAL durante, pelo menos, dois anos. Qualquer aluno poderá consultar a prova escrita que realizou, desde que o faça na presença do docente que a classificou e até ao período de um mês após a publicação dos resultados.
- 9 -Matéria de Exame:
- 9.1 -A matéria sobre cujo conhecimento incide a avaliação em cada unidade curricular é:
- a)A do programa oficial da unidade curricular;
- b)A ministrada durante o ano lectivo a que se reporta e a que está registada nos respectivos sumários.
- 10 -Calendarização das Épocas Finais de Exame:
- 10.1 -A calendarização das épocas de exames finais é a seguinte:
- 10.1.1 -época ordinária de 1.º semestre: entre Fevereiro e Março.
- 10.1.2 -época ordinária de 2.º semestre: Julho.
- 10.1.3 -época extraordinária: de 15 de Setembro a 02 de Outubro.
- 10.1.4 -época especial Trabalhador-Estudante: 15 a 30 de Novembro.
- 10.1.5 -época especial (1 unidade curricular para conclusão de curso): 15 de Dezembro até 15 de Janeiro.
Artigo 57.º — Exame final
Vigente desde: 04/11/2009