- 1 -São objectivos do ISAL:
- a)Formar gestores e quadros técnicos superiores, preparados científica e tecnicamente para o exercício de funções na empresa e outras organizações;
- b)Promover o aperfeiçoamento permanente de gestores e quadros técnicos das empresas e outras organizações, através da concepção e execução de cursos de curta e longa duração e de programas de formação nas empresas e outras organizações, preparados de acordo com as necessidades reais e específicas destas;
- c)Efectuar investigação fundamental e aplicada nos domínios das ciências e técnicas de gestão e do turismo;
- d)Prestar serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- e)Fomentar a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- f)Divulgar os conhecimentos e as inovações científicas relativas à gestão;
- g)Contribuir, no âmbito da gestão do turismo, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos;
- h)Responder à formação ou aperfeiçoamento dos quadros técnicos e gestores da empresa ou outra organização, na área da gestão e do turismo.
- 2 -O ISAL prosseguirá os objectivos enunciados no número anterior tendo em vista:
- a)O constante aperfeiçoamento da sua actividade tanto no domínio da investigação e do ensino como no da formação permanente em gestão e turismo, por forma a aprofundar e consolidar a sua natureza de escola superior de gestão e turismo em ligação directa e dinâmica com as empresas e demais organizações, num quadro de referência nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior;
- b)A preparação humana, científica e técnica dos seus estudantes e demais participantes através de acções e cursos de formação, estimulando a formação intelectual e profissional, o espírito de inovação e abertura em relação à mudança e a capacidade de interpretar e intervir criticamente na comunidade onde se insere a empresa ou organização onde venham a prestar a sua actividade, assegurando as necessárias condições de acesso à aprendizagem ao longo da vida.
Artigo 6.º — Objectivos
Vigente desde: 04/11/2009