- 1 -Os planos de estudos, o objecto das unidades curriculares e os programas dos cursos, bem como os métodos e as técnicas pedagógicas utilizadas, são próprios do ISAL, que por eles assume inteira responsabilidade, gozando os professores e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.
- 2 -O programa de formação e de iniciativas culturais é definido pelo ISAL, através de uma cultura de sustentabilidade, assente em práticas inovadoras que promovam a eficiência, a competitividade, a participação, a coesão, a complementaridade dos saberes e que valoriza uma abertura à sociedade e uma política activa de transferência de conhecimentos e de inovação.
- 3 -É sobre os órgãos Técnico-Científico e Pedagógico do ISAL que recai prioritariamente a responsabilidade pelo exercício e defesa da sua autonomia científica, pedagógica e cultural.
Artigo 5.º — Autonomia científica, pedagógica e cultural
Vigente desde: 04/11/2009