- 1 -Serem respeitados em suas convicções políticas religiosas e filosóficas.
- 2 -Eleger os seus representantes para os órgãos colegiais do Instituto e exercer o direito de representação dos mesmos.
- 3 -Utilizar os Serviços do Instituto de acordo com os regulamentos aprovados.
- 4 -Frequentar e participar de forma activa nas sessões ensino de natureza colectiva e outras actividades escolares fundamentais para a sua aprendizagem e formação.
Artigo 61.º — Direitos
Vigente desde: 04/11/2009