- 1 -Desenvolver, cultivar e aplicar as suas potencialidades no processo ensino-aprendizagem facultado pelo Instituto.
- 2 -Observar regulamentos e normas vigentes no Instituto.
- 3 -Contribuir e empenhar-se para o prestígio e bom-nome do Instituto.
- 4 -Zelar pelo património cultural e material do Instituto.
- 5 -Cooperar interessadamente nas actividades desenvolvidas pelo Instituto contribuindo para o bom funcionamento do mesmo.
- 6 -Abster-se de reuniões e manifestações de carácter político, ou outras que sejam alheias à finalidade do Instituto, dentro dos recintos do mesmo.
Artigo 62.º — Deveres
Vigente desde: 04/11/2009